ProAfR no REsp 2.220.173/MA (Tema 1.458): STJ uniformizará entendimento sobre recurso cabível em cumprimento de sentença e fungibilidade recursal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou processo ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar questão jurídica relativa a recurso cabível e fungibilidade recursal. Os ministros assentiram quanto à necessidade de definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV); e definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
O ministro relator Paulo Sérgio Domingues acentuou a existência de divergência sobre o tema entre os tribunais e no próprio STJ, uma vez que parte da jurisprudência entende ser cabível o agravo de instrumento, enquanto outra defende o cabimento de apelação.
A discussão também recai na configuração, ou não, de erro grosseiro para aplicação do princípio da fungibilidade, diante não apenas da ausência de consenso entre os tribunais, mas ao fato de algumas decisões serem qualificadas como sentença ou declararem a extinção do processo, mesmo sem o imediato encerramento do cumprimento de sentença.
O STJ reafirmou a pertinência da afetação da matéria ao reconhecer seu caráter infraconstitucional, que envolve a interpretação de normas do Código de Processo Civil (CPC).
Com a decisão, foram suspensos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria e estejam em fase de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, além daqueles em tramitação no STJ, nos termos do art. 256-L do Regimento Interno da Corte (RISTJ).