REsp 2.226.101-SC (Tema 1.458): STJ admite uso do Serp-Jud para busca de bens em execuções sem exigir o esgotamento de diligências extrajudiciais

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a utilização do Serp-Jud (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil) na busca de bens penhoráveis em processo de execução. O tribunal de origem indeferiu o pedido formulado pelo exequente para a utilização desse sistema ao argumento de que as funções previstas na Lei n.º 14.382/2022 não compreendem a busca de bens penhoráveis.

O ministro relator Luís Carlos Gambogi assinalou que os instrumentos disponibilizados ao Poder Judiciário e aos demais sujeitos processuais devem ser empregados visando assegurar os direitos e a solução dos conflitos. A ferramenta Serp-Jud permite a realização de consultas integradas aos serviços dos registros públicos de todo o país, reunindo, em um único ambiente, informações fundamentais para a atuação institucional de órgão do Poder Judiciário e da administração pública, Ministério Público e demais entidades cadastradas ou que façam acordos de cooperação técnica. A sua utilização proporciona ao juiz maior eficiência e praticidade no exercício de suas funções.

O magistrado acrescentou ainda que o Código de Processo Civil estabelece ao juiz a obrigação de velar pela duração razoável do processo, podendo determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (artigo 139, incisos II e IV).

A própria jurisprudência consolidada pela Corte Superior reconhece a legitimidade do uso de meios de pesquisa, conveniados ao Poder Judiciário, para a identificação de bens penhoráveis, a fim de conferir celeridade da satisfação da dívida objeto de execução, independentemente do esgotamento de diligências extrajudiciais. Por isso, segundo o relator, não há que se falar, como regra, na impossibilidade de se utilizar esse sistema para a busca de bens ou direitos para a satisfação da dívida civil.

Ao dar provimento ao recurso especial, o STJ fixou a tese de que é possível utilizar o sistema Serp-Jud para pesquisa e determinação de medidas constritivas sobre bens e direitos dos devedores em processos de execução, desde que haja ordem judicial devidamente fundamentada, e seu uso dispensa o esgotamento de diligências extrajudiciais. Também definiu que a decisão sobre o emprego da ferramenta deve considerar as circunstâncias do caso concreto e a legalidade de sua utilização no âmbito cível.

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