AgInt na homologação de decisão estrangeira nº 11365: STJ rejeita citação pessoal por WhatsApp em ações de estado

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Em decisão unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento a agravo interno e consideraram inválida citação realizada via comunicação telefônica/WhatsApp, uma vez que, em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal do réu, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil (CPC).

No recurso analisado, o requerente alegou que o demandado teve ciência da existência do processo, tendo em vista que o oficial de justiça conversou com ele por chamada de voz no WhatsApp. Também sustentou que a exigência de um novo endereço do réu, sob pena de arquivamento, comprometeria a efetividade processual.

A Corte Especial rejeitou a fundamentação e reafirmou que em ações de estado a citação por meio eletrônico é expressamente vedada pelo art. 247, I, do CPC. O colegiado destacou que a mesma decisão foi adotada em precedentes do próprio STJ, referentes à homologação de decisões estrangeiras no Brasil.

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