AgInt no AREsp 2737658/GO: STJ afasta CDC em contratos de aquisição de insumos agrícolas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno no recurso especial (2737658/GO) referente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contrato de compra e venda de insumos agrícolas.

 
A controvérsia teve origem em ação de indenização movida por produtores rurais que assinaram instrumento de repactuação da dívida com garantia hipotecária. Os apelantes sustentaram que houve recusa da fornecedora na entrega de insumos, o que causou perda da lavoura, e que não puderam comprar de outros fornecedores em razão do nome negativado junto a órgãos de restrição ao crédito. Requereu, ainda, a aplicação do CDC.

 
O STJ, seguindo sua jurisprudência, asseverou que em contratos de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, não incidindo, portanto, o CDC (Incidência da Súmula n° 568/STJ).

 
A Terceira Turma manteve a decisão do tribunal de origem, afastando a existência de relação de consumo, configuração de danos morais e materiais e irregularidade na conduta da parte apelada.

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