LANÇAMENTO – Humberto Theodoro Junior. Novo Código de Processo Civil Anotado, 21.ed., 2018

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O Novo CPC, concebido pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, modernizou o direito processual civil brasileiro, no afã de implantar, entre nós, o reclamado processo justo, assegurado na ordem constitucional como direito fundamental.

Cotejado com o Código anterior, nota-se que alguns institutos processuais realmente novos foram criados, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 se manteve, e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais superiores durante o regime da legislação substituída pelo Novo CPC restou prestigiada, quase sempre.

Daí por que esta 21ª edição do Código de Processo Civil Anotado, a par das referências doutrinárias esclarecedoras da evolução normativa ocorrida, conserva grande parte dos precedentes pretorianos, sempre que se mostrem úteis e consentâneos com a nova lei.

Observaram-se, finalmente, as alterações que a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, inseriu nesse Código, bem como se procedeu a inclusão das Leis 13.140/2015 e 13.300/2016, relativas à mediação e ao mandado de injunção, respectivamente.

Para aquisição: https://www.grupogen.com.br/novo-codigo-de-processo-civil-anotado

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