Código de Processo Civil anotado, 21ª ed.,2018.
O Novo CPC, concebido pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, modernizou o direito processual civil brasileiro, no afã de implantar, entre nós, o reclamado processo justo, assegurado na ordem constitucional como direito fundamental.
Cotejado como o Código anterior, nota-se que alguns institutos processuais realmente novos foram criados, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 se manteve, e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais superiores durante o regime da legislação substituída pelo Novo CPC restou prestigiada, quase sempre.
Daí por que esta 21ª edição do Código de Processo Civil Anotado, a par das referências doutrinárias esclarecedoras da evolução normativa ocorrida, conserva grande parte dos precedentes pretorianos, sempre que se mostrem úteis e consentâneos com a nova lei.
Observaram-se, finalmente, as alterações que a recente Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, inseriu nesse Código, bem como procedeu a inclusão das Leis 13.140/2015 e 13.300/2016, relativas à mediação e ao mandado de injunção, respectivamente.
Para aquisição: https://www.grupogen.com.br/novo-codigo-de-processo-civil-anotado